Certidão de Óbito
A certidão de óbito trata-se de um documento emitido pelo Cartório Civil das Pessoas Naturais do distrito, em que houve o falecimento do cidadão.
O documento precisa ser providenciado, com o falecimento do ente querido, pois é este documento que comunica aos órgãos emissores que o cidadão veio a óbito.